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Rescisão Indireta na Área Trabalhista: Direitos e Procedimentos

19/10/2023

A rescisão indireta é uma forma de encerramento de contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido à situações graves em que o empregador não cumpre com as obrigações contratuais ou viola os direitos trabalhistas fundamentais, que podem tornar a continuação do emprego insustentável.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

- Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato 

- For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo

- Correr perigo manifesto de mal considerável 

- Não cumprir o empregador as obrigações do contrato 

-  Praticar o empregador ou seus preposto, contra o empregado ou pessoas de sua familia, ato lesivo da honra e boa fama

- O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem 

- O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma afetar sensivelmente a importância do salário 

O processo para um funcionário solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho envolve consultar um advogado, reunir evidências, notificar o empregador por escrito, aguardar um prazo razoável que permita ao empregador tomar medidas para a resolução das questões e entrar com uma ação na justiça caso o empregador não solucione a situação.

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